Lei nº 1.730, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1730

2009

20 de Fevereiro de 2009

ALTERA A LEI Nº 1.187/1998

a A
ALTERA A LEI Nº 1.187/1998.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.187, de 01 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   "Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, que funcionará junto ao Órgão Executivo de Trânsito, com as atribuições e competências que lhe confere a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro."
        Parágrafo único.   "A JARI analisará os processos administrativos de sua competência, decidindo sobre os recursos oferecidos contra sanções impostas no trânsito, dando ciência da decisão ao recorrente e à autoridade de trânsito local."
        Art. 2º.   "Integrarão a JARI os seguintes membros, com respectivos suplentes:
        I  –  um representante do órgão municipal de trânsito, que a presidirá;
        II  –  um representante de entidade representativa da sociedade, escolhida preferencialmente entre aquelas que desenvolvem ações na área de trânsito;
        III  –  um membro com conhecimento na área de trânsito, possuidor de, no mínimo, o ensino médio.
        § 2º   "O mandato dos membros da JARI será de dois anos, permitida a recondução."
        § 3º   "Para integrar a JARI, é requisito o conhecimento prévio da legislação de trânsito."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de fevereiro de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Sec. Mun. da Administração