Resolução nº 7, de 28 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2008

28 de Outubro de 2008

ALTERA RESOLUÇÃO 7/2007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

a A
ALTERA RESOLUÇÃO 7/2007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte


    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      A Resolução 7/2007, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I – 
        Passa a ser a seguinte a redação do art. 2.º:
          "Art. 2.º A seleção de que trata o art. 1.º será realizada por Comissão de Seleção e Avaliação composta de 03 membros, a quem incumbe todos os atos referentes à seleção, em especial:
            I  –  elaborar e publicar edital de abertura do processo seletivo contendo os requisitos referidos nesta Resolução, em especial o disposto no § 2º deste artigo;
            III  –  aplicar as provas previstas no edital;
            IV  –  elaborar, após julgamento dos recursos, lista de classificação final;
            § 1º   A Comissão a que se refere este artigo é constituída para cada processo seletivo, na forma do Regimento Interno.
            § 2º   O edital a que se refere o inciso I deve conter a exigência de apresentação, no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
            I  –  Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Profissional, com fotocópia dessa, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.
            II  –  comprovante do pagamento da taxa de inscrição, caso seja exigida.
            III  –  declaração de que o candidato aceita tacitamente as condições estabelecidas no edital e que preenche os seguintes requisitos que, caso seja classificado, deverá comprovar no ato da contratação, em documento hábil:
            a)   ser brasileiro nato ou naturalizado;
            b)   ter idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição;
            c)   estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
            d)   ter regularsituação eleitoral e militar, exigida, esta última, para os candidatos do sexo masculino;
            e)   ter escolaridade exigida para o cargo;
            f)   ter habilitação legal para o exercício da profissão, quando exigida;
            g)   não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;
            h)   ter aptidão física e mental comprovada por exame médico."
            II – 
            O inciso I do art. 4.º passa a vigorar com a seguinte redação:

              "Art. 4.º ............................
              I –  para os cargos de Técnico em Contabilidade, Oficial Legislativo e Auxiliar Legislativo:

                a)   cinco pontos para a prova escrita;
                b)   título de doutorado – um ponto, até o máximo de um ponto;
                c)   título de mestrado – um ponto, até o máximo de um ponto;
                e)   diplomas ou certificados reconhecidos, de cursos na área de interesse do cargo, com carga horária mínima de 60 horas – dois décimos de ponto, até o máximo de um ponto;
                Art. 2º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Agudo, 28 de outubro de 2008.


                  Ver. Pedro de Lima
                  Presidente

                  Registre-se e publique-se


                  Ver. Márcio Halberstadt
                  Vice-Presidente