Lei nº 1.706, de 09 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1706

2008

9 de Abril de 2008

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Agudo autorizada, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público pelo prazo de seis meses um servente, padrão 1, carga horária de 20 horas semanais, para serviços de limpeza e manutenção das dependências desta.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado por esta Lei, terá vigência de seis meses, a contar da data constante no art. 6º, com remuneração mensal de R$ 228,83, equivalente a metade do vencimento básico do cargo de servente do quadro de cargos e funções da Câmara Municipal de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
      01 - CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO
      2.002 - Manutenção de Pessoal da Câmara Municipal
      319004 - Contratação por tempo determinado
      31900415 - Obrigações Patronais
      3190049902 - Contratação por tempo determinado Câmara
        Art. 4º. 
        O servidor contratado com amparo nesta lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
          Art. 5º. 
          O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa assegurado ao contratado os direitos e deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002.
          Art. 6º. 
          Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2008.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 09 de abril de 2008; 150º da Colonização e 49º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec.Mun. da Administração