Lei nº 1.665, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1665

2006

29 de Dezembro de 2006

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE AGUDO, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE AGUDO, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no município de Agudo, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no art. 149-A, da Constituição Federal.
        Parágrafo único. 
        O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
          Art. 2º. 
          É fato gerador da CIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica no território do Município.
            Art. 3º. 
            Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município.
              Art. 4º. 
              A base de cálculo da CIP é o valor do custo do mega watt hora - MwH de energia elétrica para iluminação pública.
                Art. 5º. 
                Os valores da contribuição serão diferenciados, conforme tabela anexa, que fica fazendo parte desta Lei, como seu Anexo Único.
                  Art. 6º. 
                  A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica.
                  § 1º 
                  A forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição será objeto de ajuste do Município com a concessionária de energia elétrica.
                  § 2º 
                  No ajuste a que se refere o § 1º deste artigo, deverá obrigatoriamente, constar repasse mensal do valor arrecadado pela concessionária ao Município.
                  § 3º 
                  O montante devido e não pago da CIP a que se refere o caput deste artigo será inscrito em divida ativa, 120(cento e vinte) dias após a verificação da inadimplência.
                  § 4º 
                  Servirão como título hábil para inscrição:
                    I – 
                    a comunicação do não pagamento efetuada pela concessionária que contenha os elementos previstos no art.202 e incisos do Código Tributário Nacional;
                      II – 
                      a duplicata da fatura de energia elétrica não paga;
                        III – 
                        Outro documento que contenha os elementos previstos no art.202 e incisos do Código Tributário Nacional.
                          § 5º 
                          Os valores da CIP, não pagos no vencimento, serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal.
                            Art. 7º. 
                            Os recursos da CIP serão depositados em conta específica do município de Agudo, e serão utilizados única e exclusivamente para pagamento do consumo de energia elétrica em iluminação pública, instalação, manutenção e expansão das respectivas redes.
                              Art. 8º. 
                              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                                Art. 9º. 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S. A. convênio ou contrato a que se refere o artigo 6º desta Lei.
                                Art. 10. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após noventa dias e até 31 de dezembro de 2007.

                                  GABINETE DO PREFEITO, aos 29 de dezembro de 2006; 149º da Colonização e 47º da Emancipação.

                                  ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                  Prefeito Municipal
                                  Registre-se e publique-se.

                                  ROMEU ANTÔNIO UNFER
                                  Sec. Mun.da Administração
                                    TABELA CÁLCULO CIP x MwH
                                    FAIXA DE
                                    CONSUMOS
                                    TARIFA IP% VLR CIP
                                    Residencial
                                    de 0 a 50 147,350,55%R$ 0,81
                                    de 51 a 100147,351,40%R$ 2,06
                                    de 101 a 200147,352,25%R$ 3,32
                                    de 201 a 300147,354,00%R$ 5,89
                                    acima de 300 147,356,50%R$ 9,58
                                    Total faturado
                                    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
                                    Residencial Baixa Renda
                                    de 0 a 50 147,350,55%R$ 0,81
                                    acima de 50147,350,55%R$ 0,81
                                    Total faturado
                                    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
                                    Comércio e Serviços
                                    de 0 a 100 147,355,50% R$ 8,10
                                    de 101 a 200147,356,00% R$ 8,84
                                    de 201 a 300147,357,00% R$ 10,31
                                    acima de 300147,359,00% R$ 13,26
                                    Total faturado
                                    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
                                    Industrial
                                    de 0 a 100147,358,00% R$ 11,79
                                    acima de 300147,3513,00% R$ 19,16
                                    Total faturado
                                    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
                                    Rural
                                    de 0 a 100147,350,00%R$ 0,00
                                    acima de 100147,350,00%R$ 0,00
                                    Total faturado
                                    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
                                    Poder Público Estadual
                                    todas as faixas147,3510,00% R$ 14,74
                                    Total faturado
                                    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

                                    Agudo, 29 de dezembro de 2006.

                                    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                    Prefeito Municipal