Lei nº 1.640, de 26 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1640

2006

26 de Abril de 2006

ALTERA A LEI 1298/2000 - QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE AGUDO - COMDERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI 1298/2000 - QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE AGUDO - COMDERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGUDO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º, 4º, o caput e o § 1º do artigo 6º, e o artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.298, de 26 de abril de 2000, passam a viger com as seguintes redações:
        Art. 2º.   "O COMDERA é constituído, paritariamente, por 6 (seis) representantes das instituições públicas e privadas, ligadas ao meio rural, e 6 (seis) representantes das comunidades rurais, as quais serão escolhidas em Assembléia Extraordinária do COMDERA, no ano em que se der a renovação."
        Art. 4º.   "Cada instituição ou organização indicada pela Assembléia para integrar o COMDERA deverá indicar, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período."
        Art. 6º.   "O COMDERA terá Diretoria integrada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário, eleita pelos membros.
        § 1º   O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, podendo ser reeleita por igual período."
        Art. 9º.   "A ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro, devendo a entidade indicar um novo representante."
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.298, de 26 de abril de 2000.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 26 de abril de 2006; 148º da Colonização e 47º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec.Mun. da Administração