Lei nº 1.258, de 14 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1258

1999

14 de Outubro de 1999

INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.344, de 29 de dezembro de 2000
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.206, de 29 de dezembro de 1998
INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, pela presente Lei, o CALENDÁRIO DE EVENTOS do Município de Agudo.
        Art. 2º. 
        Integram o CALENDÁRIO DE EVENTOS,instituído pela presente Lei, os seguintes eventos:
          I – 
          de caráter local, podendo sua realização variar dentro do mês para o qual estiver previsto:
          JANEIRO
          .VERÃO SAUDÁVEL
          FEREVEIRO
          .SEMANA DO MUNICÍPIO
          .RODEIO INTERMUNICIPAL
          .ESCOLHA DA RAINHA DOS BALNEÁRIOS
          MARÇO
          .SEMANA DA MULHER
          ABRIL
          .OLÍMPIADA DA JUVENTUDE RURAL
          MAIO
          .FESTIVAL DE DANÇAS
          .ESCOLHA DAS SOBERANAS DE AGUDO, quando do término do reinado
          .FESTIVAL DA COLÔNIA SANTO ÂNGELO
          .SEMANADE FORMAÇÃO E FOMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIO
          JUNHO
          .CAMPANHA DO AGASALHO
          JULHO
          .EIN VOLKSFEST IN AGUDO
          .FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO
          .FESTIVAL ARTÍSTICO CULTURAL
          .EXPOSIÇÃO DE INDUSTRIA E ARTESANATO
          .MOSTRA GASTRONÔMICA
          .BOLÃO MUNICIPAL
          AGOSTO
          .ENCONTRO ENTRE GRUPOS DA ATRA
          .DIA DO VIZINHO
          SETEMBRO
          .SEMANA DA PÁTRIA
          .SEMANA FARROUPILHA
          .SEMANA DA TERCEIRA IDADE
          OUTUBRO
          .OLIMPÍADA ESTUDANTIL
          .FESTA DO MORANGUINHO E DA CUCA
          NOVEMBRO
          .DIA DO MÚSICO
          DEZEMBRO
          .NATAL DE LUZ
          .BOLÃO MUNICIPAL
            II – 
            de caráter local, cuja realização poderá variar dentro do ano:
            .ENCONTRODE VÔO LIVRE
            .SEMINÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
            .COPA CIDADE AGUDO
            .TORNEIO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO–ADULTO
              III – 
              de caráter regional, dos quais Agudo poderá participar, com represenação:
              .GAROTA VERÃO - FASE REGIONAL E ESTADUAL
              .MUSA DO SOL
              .BROTO CRISTAL DAS ÁGUAS
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo, com relação aos eventos de que trata a presente Lei, autorizado a:
                  I – 
                  adaptar, anualmente, por Decreto, a data de sua realização;
                    II – 
                    cobrar ingressos e promover outras receitas, quando for cabível;
                      III – 
                      custear despesas necessárias para sua promoção, inclusive divulgação, premiação, estadia de participantes e autoridades convidadas;
                        IV – 
                        estimar, por Decreto, o valor das despesas por evento.
                          Art. 4º. 
                          Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com outras entidades ou por essas, mediante delegação.
                            Art. 5º. 
                            As despesas correrão à conta de dotações constantes. do orçamento programa do Município.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 7º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.206/98, de 29 de dezembro de 1998.

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 de outubro de1999.

                                  LAURO REINOLDO REETZ
                                  Prefeito Municipal
                                  ARNILDO ARCI KEGLER
                                  Sec. Mun de Ind. Com. e Turismo

                                  Registre-se e publique-se.

                                  HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                  Sec. Mun. de Administração