Lei nº 1.544, de 06 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1544

2004

6 de Abril de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE - 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.902, de 02 de maio de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE – 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase – 2, com área superficial de 1.762,86m2 (hum mil setecentos e sessenta e dois vírgula oitenta e seis metros quadrados), limitando-se:
        a) 
        ao Norte: com 80,13m, com o terreno nº 07;
          b) 
          ao Sul: com 80,13m, com o terreno nº 09;
            c) 
            ao Leste: com 22,00m, com terras de Ercílio Berger;
              d) 
              ao Oeste: com 22,00m de testada, com a RS 348.
                Art. 2º. 
                A alienação autorizada destina-se à instalação de uma Indústria de Esquadrias Metálicas e Box para Banheiros.
                  Art. 3º. 
                  As condições em que se dará a licitação, bem como as cláusulas que nortearão a transação são as estabelecidas na Lei nº 1.417/2002 e no Edital correspondente.
                  Art. 4º. 
                  O mapa da localização da área passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 06 de abril de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

                      LAURO REINOLDO REETZ
                      Prefeito Municipal
                      ARNILDO ARCI KEGLER
                      Sec. Mun. da Ind. Comércio e Turismo

                      Registre-se e publique-se.

                      ERVEDO ROOS
                      Sec. Mun. da Administração Substituto

                         
                           
                             
                              MEMORIAL DESCRITIVO
                              TERRENO DO DISTRITO INDUSTRIAL
                               
                              1.0- GENERALIDADES :
                              O presente Memorial Descritivo, tem por objetivo descrever um terreno do distrito industrial da Prefeitura Municipal de Agudo RS.

                              1.1- DESCRIÇÃO DO LOTE
                              Um terreno urbano de número 08 sito na quadra DI-03, formado pelas ruas 05; RS348; rua 06 e zona rural do município de Agudo, com as seguintes com área superficial de 1762,86 m2, confrontando-se ao Norte 80,13 m com o terreno nº 07; ao Sul 80,13 m com o terreno nº 09 a Leste 22,00 m com área rural de propriedade de Ercilio Berger e a Oeste testada de 22,00 m com a RS 348. O lote assim descrito dista 44,00 metros da esquina formada pela rua nº 05 e RS3483.
                               
                              Agudo, 26 de fevereiro de 2004
                               
                              Gilberto Domingos Buriol
                              Eng. Civil Cart. 37.549-D