Resolução nº 10, de 14 de agosto de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 11, de 18 de setembro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 9, de 19 de julho de 1989
Art. 1º.
É atualizado para NCz$903,44(novecentos e três cruzados novos e quarenta e quatro centavos), dos quais NCz$451,72(quatrocentos e cincoenta e hum cruzados novos e setenta e dois centavos) à título de parte fixa, e NCz$451,72(quatrocentos e cincoenta e hum cruzados novos e setenta e dois
centavos) à título de parte variaável, mensais, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Agudo
Art. 2º.
É atualizada para NCz$401,50(quatrocentos e hum cruzados novos e cincoenta centavos)a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de ua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 1989, e revogando a de número 09/89, de
19 de julho de 1989.