Resolução nº 11, de 18 de setembro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 14, de 11 de outubro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 10, de 14 de agosto de 1989
Art. 1º.
É atualizado para NCz$1.174,46(hum mil cento e setenta e quatro cruzados novos e quarenta e seis centavos), dos quais NCz$587,23(quinhentos e oitenta e sete cruzados novos e vinte e três centavos) à título de parte fixa, e NCz$587,23(quinhentos e oitenta e sete cruzados novos e vinte e
três centavos) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É atualizado para NCz$521,95(quinhentos e vinte e um cruzados novos e noventa e cinco centavos) a verba de representação do presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1989, e revogando a de número 10/89, de
14 de agosto de 1989.