Resolução nº 9, de 19 de julho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 10, de 14 de agosto de 1989
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 8, de 19 de junho de 1989
Art. 1º.
É atualizado para NCz$694,96(seiscentos e noventa e quatro cruzados novos e noventa e seis centavos), dos quais NCz$347,48(trezentos e quarenta e sete cruzados novos e quarenta e oito centavos) à título de parte fixa e NCz$347,48(trezentos e quarenta e sete cruzados novos e quarenta e oito centavos)à título de parte variável, mensais, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É atualizada para NCz$308,85(trezentos e oito cruzados novos e oitenta e cinco centavos) a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1989, e revogando a de número 08/89, de 19 de junho de 1989.