Resolução nº 8, de 18 de julho de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 9, de 19 de agosto de 1991
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 6, de 24 de junho de 1991
Art. 1º.
É reajustada para Cr$141.821,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) a título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) a título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$63.030,00 (sessenta e três mil e trinta cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 1991 e revogando a Resolução n° 06/91.