Decreto Legislativo nº 2, de 13 de janeiro de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 3, de 31 de março de 1987
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 2, de 31 de março de 1986
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$ 3.923,00 (Tres mil novecentos e vinte e tres cruzados) mensais, a Comissão de Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
Art. 2º.
É fixado em Cz$ 3.923,00 (Tres mil novecentos e vinte e três cruzados) mensais a Gratificação do Secretário Executivo e Diretor de Expediente desta Câmara Municipal.
Art. 3º.
Fica revogado o aumento concedido a partir de 1º de março da 1986, pelo Decreto Legislativo 02/86 de 31 de março de 1986.
- Referência Simples
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- 04 Dez 2024
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em Contrário.