Decreto Legislativo nº 2, de 31 de março de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 2, de 13 de janeiro de 1987
- Referência Simples
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- 04 Dez 2024
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$ 3.017,00 (Trêz mil e dezassete cruzados) mensais, a Comissão de Tecnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
Art. 2º.
É fixado em Cz$ 3.017,00 (Trêz mil e dezassete cruzados) mensais, a Gratificação do Secretário Executivo e Diretor de Expediente desta Câmara Municipal.
Art. 3º.
Fica revogado o aumento concedido a partir de 1º de novembro de 1985, pelo Decreto Legislativo 07/85 de 25 de novembro de 1985.
- Referência Simples
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- 03 Dez 2024
Vide:
Art. 4º.
Este Decreio Legislativo entrará em vigor na deta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maço de 1986.
Art. 5º.
Revogan-se as dispnosições em contrário.