Lei nº 1.339, de 21 de dezembro de 2000
Altera o(a)
Lei nº 1.203, de 24 de novembro de 1998
Art. 1º.
O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.203/98 passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O auxílio para o deslocamento destina-se a cobrir despesas de transporte para os seguintes itinerários:
I
–
de ida e volta, entre a cidade de Agudo e Cachoeira do Sul;
II
–
de ida e volta entre a cidade de Agudo e Santa Maria."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.