Lei nº 109, de 11 de novembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

109

1960

11 de Novembro de 1960

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 76 QUE PASSARÁ A TER NOVA REDAÇÃO E CONDIÇÕES, RELATIVO AOS SERVIÇOS URBANOS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 134, de 19 de agosto de 1961
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 76, de 22 de dezembro de 1959
Revoga a Lei Municipal nº 76 que passará a ter nova redação e condições, relativo aos Serviços Urbanos.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Incis. II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal nº 76 de 22 de Dezembro de 1959 e fica criada a receita de Serviços Urbanos, oriunda dos serviços prestados pelas uzinas elétricas municipais e será arrecadada na forma como segue:
        § 1º 
        Fica autorizada a cobrança de uma taxa mínima mensal de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) para 15 KW e Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) por KW excelente para o consumo de luz, para os consumidores que possuirem contadores.
          § 2º 
          Fica autorizada a cobrança de uma taxa de cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) mais cr$ 100,00 (cem cruzeiros) de excesso, ambas mensais, para os consumidores de luz que não possuirem contadores.
            § 3º 
            Fica autorizada a cobrança de uma taxa de cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) para 25 KW de força, mensais, para ligação com motor até 4 KWA, mais cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por KWA de força de motor instalado e cr$ 3,50 (três cruzeiros e cincoenta centavos) por KWA de força excedente consumido.
              Art. 2º. 
              Os dispositivos restantes, necessários para a arrecadação das taxas de luz e força, serão observados de conformidade com a Lei Municipal nº 6.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 11 de Novembro de 1960.

                ALDO LUIZ GERMANO BERGER
                Prefeito Municipal