Lei nº 76, de 22 de dezembro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

76

1959

22 de Dezembro de 1959

CRIA A RECEITA DE SERVIÇOS URBANOS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 109, de 11 de novembro de 1960
CRIA A RECEITA DE SERVIÇOS URBANOS.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, de Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a receita de Serviços Urbanos, oriunda dos serviços prestados pelas uzinas elétricas municipais e sera arrecadado da forma como segue :
        a) 
        observados os dispositivos da Lei Municipal nº 6.
        b) 
        luz extraordinária, por hora ou fração                                                                          225,00
          c) 
          luz extraordinária, quando se destinar a hospitais será cobrada por hora ou fração   100,00
            Art. 2º. 
            A arrecadação das taxas de Luz e Fôrça, obedecerão os dispositivos da Lei Municipal nº 6.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de dezembro de 1959.

              ALDO LUIZ GERMANO BERGER
              Prefeito Municipal