Lei nº 97, de 25 de junho de 1960
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 458, de 19 de dezembro de 1978
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 1978.
Dada por Lei nº 458, de 19 de dezembro de 1978
Dada por Lei nº 458, de 19 de dezembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, nos termos da legislação federal vigente, uma área de terras, declarada do utiltdade pública, pelo Decreto Municipal nº 11, de 21 de Junho de 1960, com fundamento no art. 50, Inc. XII, da Lei Orgânica, localizada na zona urbana da cidade, nêste Municipio, de propriedade do Sr. ARNOLDO EMILIO DALLMAYER, medindo 75 - setenta e cinco - metros de frente para a rua Borges de Medeiros por 80 - oitenta - metros de frente para rua Marechal Floriano, ou sejam 6000 - seis mil - metros quadrados, para nela ser construida e instalado um Grupo Escolar.
- Referência Simples
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- 11 Nov 2021
Vide:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, nos termos da legislação federal vigente, uma área de terras, declarada do utiltdade pública, pelo Decreto Municipal nº 11 de 21 de junho de 1960, com fundamento no art. 50 Inciso XII, da Lei Orgânica, localizada na zona urbana da cidade, neste município, de propriedade da Srª. Frida Joana Prochnow também conhecida por FRIEDA JOHANA PROCHNOW, medindo 75 - setenta e cinco metros de frente para a rua Borges de Medeiros, por 80 - oitenta metros de frente para rua Marechal Floriano, ou sejam 6000 - seis mil metros quadrados, para nela ser construída e instalado a Escola Estadual Luiz Germano Poetter - 1ª a 4ª série.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 458, de 19 de dezembro de 1978.
- Referência Simples
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- 11 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento com o encontro de impóstos e taxas a que está sujeito o referido proprietário, nas bases da tabela de taxação dos terrenos aprovada pela Câmara de Vereadores como parte integrante da Lei Municipal nº 62, ou sejam Cr$ 20,00 - vinte cruzeiros - por metro quadrado, num total de Cr$ 120.000,00 - cento e vinte mil cruzeiros.
- Referência Simples
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- 13 Set 2019
Citado em:
Art. 3º.
A despesa de que trata o Art. anterior será coberta com crédito especial e correrá por conta da maior arrecadação.
- Referência Simples
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- 13 Set 2019
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.