Lei nº 458, de 19 de dezembro de 1978
Altera o(a)
Lei nº 97, de 25 de junho de 1960
Art. 1º.
O artigo I da Lei Municipal número 97 de 25 de junho de 1960 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, nos termos da legislação federal vigente, uma área de terras, declarada do utiltdade pública, pelo Decreto Municipal nº 11 de 21 de junho de 1960, com fundamento no art. 50 Inciso XII, da Lei Orgânica, localizada na zona urbana da cidade, neste município, de propriedade da Srª. Frida Joana Prochnow também conhecida por FRIEDA JOHANA PROCHNOW, medindo 75 - setenta e cinco metros de frente para a rua Borges de Medeiros, por 80 - oitenta metros de frente para rua Marechal Floriano, ou sejam 6000 - seis mil metros quadrados, para nela ser construída e instalado a Escola Estadual Luiz Germano Poetter - 1ª a 4ª série."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo I da Lei Municipal nº 97 de 25 de junho de 1960.