Lei nº 280, de 07 de maio de 1969
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969
Norma correlata
Lei nº 130, de 04 de agosto de 1961
Vigência a partir de 25 de Setembro de 1969.
Dada por Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969
Dada por Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969
Art. 1º.
Fica criada a Zona do Meretrício na cidade de Agudo, para funcionamento de cabarés, boates ou clubes noturnos.
Art. 2º.
A zona de que trata o Artigo anterior, ficará delimitada pela área a ser previamente medida e que se situa na divisa do Arroio Grande, entre a antiga estrada geral e a estrada que vai para a direita, na costa do mesmo Arroio Grande.
Art. 2º.
A zona de meretrício da cidade de Agudo terá sua localização fixada e delimitada na área localizada no sentido norte-sul: abaixo do novo Estádio Atlético Clube Avenida, na faixa meridional da Av. Euclides Kliemann ou Av.Perimetral. no sentido leste-oeste: a área compreendida entre as Ruas Capitão Gama o Rua Independência, na parte que forma testada com a Quadra I - 6.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969.
Art. 3º.
Fica expressamente proibido a exploração do meretricio em qualquer outro local, que não seja o determinado no Artigo anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.