Lei nº 280, de 07 de maio de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

280

1969

7 de Maio de 1969

CRIA ZONA DE MERETRÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969
Vigência a partir de 25 de Setembro de 1969.
Dada por Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969
CRIA ZONA DE MERETRÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Zona do Meretrício na cidade de Agudo, para funcionamento de cabarés, boates ou clubes noturnos.
        Art. 2º. 
        A zona de que trata o Artigo anterior, ficará delimitada pela área a ser previamente medida e que se situa na divisa do Arroio Grande, entre a antiga estrada geral e a estrada que vai para a direita, na costa do mesmo Arroio Grande.
          Art. 2º. 
          A zona de meretrício da cidade de Agudo terá sua localização fixada e delimitada na área localizada no sentido norte-sul: abaixo do novo Estádio Atlético Clube Avenida, na faixa meridional da Av. Euclides Kliemann ou Av.Perimetral. no sentido leste-oeste: a área compreendida entre as Ruas Capitão Gama o Rua Independência, na parte que forma testada com a Quadra I - 6.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969.
            Art. 3º. 
            Fica expressamente proibido a exploração do meretricio em qualquer outro local, que não seja o determinado no Artigo anterior.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 07 de maio de 1969.

                Pedro Álvaro Müller
                Prefeito Municipal.

                Ari Alves Anunciação
                Secretário Municipal.