Lei nº 290, de 25 de setembro de 1969
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 280, de 07 de maio de 1969
Art. 2º.
A nova redação do Artigo 2º da Lei nº 280, terá o seguinte teor:
Art. 2º.
" A zona de meretrício da cidade de Agudo terá sua localização fixada e delimitada na área localizada no sentido norte-sul: abaixo do novo Estádio Atlético Clube Avenida, na faixa meridional da Av. Euclides Kliemann ou Av.Perimetral. no sentido leste-oeste: a área compreendida entre as Ruas Capitão Gama o Rua Independência, na parte que forma testada com a Quadra I - 6.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições om contrário.