Lei nº 268, de 01 de fevereiro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

268

1969

1 de Fevereiro de 1969

ALTERA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Além dos serviços da Prefeitura Municipal, constantes do Art. 1º da Lei nº 226 de 10 de dezembro de 1966, fica criado mais o Serviço de Fomento Agrícola.
      Art. 2º. 
      Ficam criados mais os seguintes cargos em comissão, além dos já existentes e constantes do Art. 10º da Lei nº 227, de 10 de dezembro de 1966:
      Parágrafo 1º 
      O vencimento base do Diretor de Educação e Cultura, referído no Art. 2º desta Lei, nunca será inferior ao pago ao professôr Estadual de Ensino Primário.
      Parágrafo 2º 
      O vencimento base do Diretor de Fomento Agrícola referído no art. 2º desta Lei, nunca será interior a quatro salários mínimos.
      Art. 3º. 
      A despesa no corrente exercício decorrente dos cargos criados pela presente Lei, correrá à conta das Dotações Orçamentárias de Pessoal podendo o Poder Executivo suplementar as dotações que se apresentarem insuficientes.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREEFEITO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 1969.

          Pedro Álvaro Müller
          Prefeito Municipal