Lei nº 1.308, de 14 de junho de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2000.
Dada por Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000
Dada por Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 horas semanais, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$ 211,40 (duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, correspondente a Merendeira do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.