Lei nº 1.308, de 14 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1308

2000

14 de Junho de 2000

AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2000.
Dada por Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000
AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 horas semanais, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2000.
      Art. 3º. 
      O valor a título de salário é de R$ 211,40 (duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, correspondente a Merendeira do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
          Art. 4º. 
          As  despesas  decorrentes  da  presente  Lei  correrão  à  conta  da  seguinte  dotação orçamentária do exercício de 2000:
          06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
          3.1.1.1 – Pessoal Civil
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 14 de junho de 2000.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                ZENI T. DE MENEZES UNFER
                Sec. Mun. de Educação e Cultura

                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRAUNIG
                Sec. Mun. de Administração