Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1321

2000

10 de Agosto de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.308/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.308/2000 passará a viger com a seguinte a redação:
        Art. 4º.   "As  despesas  decorrentes  da  presente  Lei  correrão  à  conta  da  seguinte  dotação orçamentária do exercício de 2000:
        06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3.1.1.1 – Pessoal Civil"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de agosto de 2000.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração