Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000
Altera o(a)
Lei nº 1.308, de 14 de junho de 2000
Art. 1º.
O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.308/2000 passará a viger com a seguinte a redação:
Art. 4º.
"As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil"
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.