Lei nº 344, de 06 de março de 1972
Norma correlata
Lei nº 489, de 08 de maio de 1981
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 902, de 16 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 302, de 12 de março de 1970
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Citado em:
Art. 1º.
Ficam alterados os Artigos nºs.10 e 11 da Lei nº 302 de 12 de março de 1970, que manterão a mesma numeração, porém, com a seguinte redação:
Art. 10.
"Aos concessionários dos serviços de automóveis de aluguél (táxis), lotações e ônibus é permitido transferir ou transicionar a sua concessão com outro pretendente.
Art. 11.
O concessionário que não mais quizer explorar os serviços concedidos de acôrdo com a presente LEI, deverá oficiar tal fato ao Poder Público Municipal e, em caso de venda da concessão, deverá oficiar também ao Poder Público Municipal, mencionando o nome do adquirente, o qual por sua vez, deverá também assinar dando sua concordância e responsabilidades legais."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.