Lei nº 344, de 06 de março de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

344

1972

6 de Março de 1972

ALTERA OS ARTIGOS Nº 10 E 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 302/70

a A
ALTERA OS ARTIGOS Nº 10 E 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 302/70.
PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os Artigos nºs.10 e 11 da Lei nº 302 de 12 de março de 1970, que manterão a mesma numeração, porém, com a seguinte redação:
      Art. 10.   "Aos concessionários dos serviços de automóveis de aluguél (táxis), lotações e ônibus é permitido transferir ou transicionar a sua concessão com outro pretendente.
      Art. 11.   O concessionário que não mais quizer explorar os serviços concedidos de acôrdo com a presente LEI, deverá oficiar tal fato ao Poder Público Municipal e, em caso de venda da concessão, deverá oficiar também ao Poder Público Municipal, mencionando o nome do adquirente, o qual por sua vez, deverá também assinar dando sua concordância e responsabilidades legais."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 06 de março de 1972.

        PEDRO ALVARO MÜLLER
        Prefeito Municipal.

        ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Secretário Municipal.