Lei nº 489, de 08 de maio de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

489

1981

8 de Maio de 1981

INSTITUI O SERVIÇO DE TÁXI NA BARRAGEM DONA FRANCISCA

a A
INSTITUI O SERVIÇO DE TÁXI NA BARRAGEM DONA FRANCISCA.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber, em cumprimento ao inciso VIII do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o serviço de taxi, na Barragem Dona Francisca, no ,município de Agudo;
        Art. 2º. 
        O serviço de taxi, será restrito ao transporte de passageiros da Barragem Dona Francisca até outras localidades;
          Art. 3º. 
          A concorrência para suprimento da(s) vaga(a) será efetuada pela Administração da Barragem Dona Francisca;
            Art. 4º. 
            A quantidade de veículos a licenciar, será de competência da Administração da Barragem Dona Francisca;
              Art. 5º. 
              O serviço instituído na presente Lei, vigorará enquanto a referida Barragem estiver em construção, extinguindo-se automaticamente mediante comunicação oficial da Companhia Estadual de Energia Elétrica à Prefeitura Municipal;
                Art. 6º. 
                As tarifas a ser cobradas, serão fixadas pola Prefeitura Municipal de Agudo;
                  Art. 7º. 
                  Os veículos licenciados deverão ter, obrigatoriamente uma identificação padronizada que os diferencia dos demais carros de aluguél do município de Agudo.
                    Art. 8º. 
                    As demais normas, serão regidas conforme o disposto na Lei Municipal nº 302 de 12 do março de 1970 e nº 344 de 6 de março de 1972;
                    Art. 9º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas es disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 08 de maio de 1981.

                      PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
                      Prefeito Municipal.