Lei nº 489, de 08 de maio de 1981
Norma correlata
Lei nº 302, de 12 de março de 1970
Norma correlata
Lei nº 344, de 06 de março de 1972
Art. 1º.
Fica instituído o serviço de taxi, na Barragem Dona Francisca, no ,município de Agudo;
Art. 2º.
O serviço de taxi, será restrito ao transporte de passageiros da Barragem Dona Francisca até outras localidades;
Art. 3º.
A concorrência para suprimento da(s) vaga(a) será efetuada pela Administração da Barragem Dona Francisca;
Art. 4º.
A quantidade de veículos a licenciar, será de competência da Administração da Barragem Dona Francisca;
Art. 5º.
O serviço instituído na presente Lei, vigorará enquanto a referida Barragem estiver em construção, extinguindo-se automaticamente mediante comunicação oficial da Companhia Estadual de Energia Elétrica à Prefeitura Municipal;
Art. 6º.
As tarifas a ser cobradas, serão fixadas pola Prefeitura Municipal de Agudo;
Art. 7º.
Os veículos licenciados deverão ter, obrigatoriamente uma identificação padronizada que os diferencia dos demais carros de aluguél do município de Agudo.
Art. 8º.
As demais normas, serão regidas conforme o disposto na Lei Municipal nº 302 de 12 do março de 1970 e nº 344 de 6 de março de 1972;
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas es disposições em contrário.