Lei nº 423, de 07 de abril de 1977
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 461, de 19 de março de 1979
Derrogado(a) pelo(a)
Lei nº 697, de 12 de setembro de 1989
Vigência a partir de 19 de Março de 1979.
Dada por Lei nº 461, de 19 de março de 1979
Dada por Lei nº 461, de 19 de março de 1979
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Contador e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores.
- Referência Simples
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- 16 Set 2019
Citado em:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Técnico em Contabilidade e Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 461, de 19 de março de 1979.
Art. 2º.
O cargo constante no artigo anterior será provido sob a forma de "Cargo em Comissão" ou "Função Gratificada", a critério do Presidente da Câmara Municipal, quando o candidato escolhido fôr funcionário efetivo ou extranumerário estável do Município; será provido exclusivamente sob a forma de "Cargo em Comissão", quando o candidato escolhido não fôr funcionário efetivo nem extranumerário do Município.
- Referência Simples
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- 16 Set 2019
Vide:
Art. 3º.
Fica fixado em Cr$ 713,00 (setecentos e treze cruzeiros) o valor da gratificação ou comissão mensal, do cargo criado nesta Lei.
- Referência Simples
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- 16 Set 2019
Citado em:
Art. 4º.
O reajuste da gratificação ou comissão, citada no artigo anterior, somente será efetuado mediante Decreto Legislativo.
- Referência Simples
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- 16 Set 2019
Vide:
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a criação do cargo pela presente Lei, no exercício de 1977, serão cobertos pela dotação própria da Câmara Municipal.
Art. 6º.
Apresente Lei entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.