Lei nº 1.469, de 09 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1469

2003

9 de Janeiro de 2003

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01(uma) Merendeira, para trabalhar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002, com vigência no período de 01 de março de 2003 a 30 de setembro de 2003.
      Art. 3º. 
      O valor a título de salário é de R$252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais) mensais, correspondente a Servente do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
        06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        2.055 – Programa de Merenda Escolar
        3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
        Recurso 0001 - Livre
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de janeiro de 2003; 145º da Colonização e 43º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            ZENI T. DE MENEZES UNFER
            Sec. Mun. da Educação e Cultura

            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. da Administração