Lei nº 1.549, de 02 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, no período de maio a dezembro de 2004, à Associação Filhos da Luz - AFUZ, mediante Convênio, cuja minuta anexa, passa a ser parte integrante desta Lei.
- Referência Simples
- •
- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A Subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para a manutenção e concretização das ações desenvolvidas na orientação e condução dos menores retirados das ruas.
- Referência Simples
- •
- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.009 - Concessão de Auxílios
3.3.50.43.00.00.00-Subvenções Sociais- Recurso 0001-Livre
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.009 - Concessão de Auxílios
3.3.50.43.00.00.00-Subvenções Sociais- Recurso 0001-Livre
Art. 4º.
A liberação dos recursos dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Aplicação do recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba deverá ser apresentada no Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal, mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO–RS E A ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ – AFUZ.
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LAURO REINOLDO REETZ, CPF 020 571 070-00, brasileiro, casado, empregador rural, residente na Avenida Tiradentes, nº 1.357, a seguir denominado simplesmente de MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes, 1625, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ – AFUZ de Agudo/RS, representada neste ato pela Presidente ADRIANA HEDVIG GOLTZ, brasileira, divorciada, Extensionista Social Rural, portadora do CPF nº 415.628.280/53, residente e domiciliada em Agudo, de ora em diante denominada AFUZ, com sede na Rua das Acácias, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.661.714/0001-76, têm justo e contratado o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 0000/2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este Convênio tem a finalidade de auxiliar a AFUZ no suporte financeiro para a manutenção e concretização das ações desenvolvidas na orientação e condução dos menores retirados das ruas.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) mensais, no período de maio a dezembro de 2004, a AFUZ.
CLÁUSULA TERCEIRA –
O presente Convênio tem validade de 08(oito) meses a contar de 01 de maio de 2004.
CLÁUSULA QUARTA –
Os convenentes elegem o Foro da Comarca de Agudo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Convênio.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio, em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Agudo/RS, 02 de junho de 2004.
Testemunhas:------------------------------------------- ------------------------------------------------------
| LAURO REINOLDO REETZ Prefeito Municipal | ADRIANA HEDVIG GOLTZ Presidente |
Testemunhas:------------------------------------------- ------------------------------------------------------