Lei nº 1.549, de 02 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1549

2004

2 de Junho de 2004

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ - AFUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ – AFUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, no período de maio a dezembro de 2004, à Associação Filhos da Luz - AFUZ, mediante Convênio, cuja minuta anexa, passa a ser parte integrante desta Lei.
      Art. 2º. 
      A Subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para a manutenção e concretização das ações desenvolvidas na orientação e condução dos menores retirados das ruas.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.009 - Concessão de Auxílios
      3.3.50.43.00.00.00-Subvenções Sociais- Recurso 0001-Livre
        Art. 4º. 
        A liberação dos recursos dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
          a) 
          Termo de Convênio devidamente assinado;
            b) 
            Plano de Aplicação do recurso;
              c) 
              Cópia do Estatuto Social;
                d) 
                Cópia do CNPJ atualizado;
                  e) 
                  Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba deverá ser apresentada no Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal, mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2004, 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

                          LAURO REINOLDO REETZ
                          Prefeito Municipal
                          Registre-se e publique-se.

                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                          Sec.Mun. da Administração

                            TERMO DE CONVÊNIO
                              CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO–RS E A ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ – AFUZ.

                              Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LAURO REINOLDO REETZ, CPF 020 571 070-00, brasileiro, casado, empregador rural, residente na Avenida Tiradentes, nº 1.357, a seguir denominado simplesmente de MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes, 1625, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ – AFUZ de Agudo/RS, representada neste ato pela Presidente ADRIANA HEDVIG GOLTZ, brasileira, divorciada, Extensionista Social Rural, portadora do CPF nº 415.628.280/53, residente e domiciliada em Agudo, de ora em diante denominada AFUZ, com sede na Rua das Acácias, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.661.714/0001-76, têm justo e contratado o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 0000/2004, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                              CLÁUSULA PRIMEIRA
                              Este Convênio tem a finalidade de auxiliar a AFUZ no suporte financeiro para a manutenção e concretização das ações desenvolvidas na orientação e condução dos menores retirados das ruas.

                              CLÁUSULA SEGUNDA:
                              Para a execução do objeto definido na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) mensais, no período de maio a dezembro de 2004, a AFUZ.

                              CLÁUSULA TERCEIRA –
                              O presente Convênio tem validade de 08(oito) meses a contar de 01 de maio de 2004.

                              CLÁUSULA QUARTA –
                              Os convenentes elegem o Foro da Comarca de Agudo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Convênio.

                              E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio, em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

                              Agudo/RS, 02 de junho de 2004.

                              LAURO REINOLDO REETZ
                              Prefeito Municipal
                              ADRIANA HEDVIG GOLTZ
                              Presidente

                              Testemunhas:------------------------------------------- ------------------------------------------------------