Lei nº 1.325, de 28 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Professores, com carga horária de 20 horas semanais cada, um Professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Deodoro na Linha Nova e outro na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio para atender a Educação Infantil na Linha dos Pomeranos, em substituição a Professora que solicitou sua exoneração e o cancelamento de sua convocação em virtude de sua nomeação no município de Novo Cabrais.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo artigo anterior serão de natureza Administrativa em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário será o correspondente ao Cargo de Professor do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 – Pessoal Civil
2.028 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.1.1 – Pessoal Civil
2.028 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2000.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.