Lei nº 1.308, de 14 de junho de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.321, de 10 de agosto de 2000
Vigência entre 14 de Junho de 2000 e 9 de Agosto de 2000.
Dada por Lei nº 1.308, de 14 de junho de 2000
Dada por Lei nº 1.308, de 14 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) Merendeira, carga horária de 44 horas semanais, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$ 211,40 (duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, correspondente a Merendeira do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.