Lei nº 1.378, de 10 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (uma) Servente, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo Art. 1º será de Natureza Administrativa e o salário será de R$211,40 (duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, equivalente ao Padrão 1 do Quadro de Cargos do Município, com vigência até 31 de dezembro de 2001.
- Referência Simples
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- 20 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2001:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.1.1.01.02.00 –Remuneração dos Demais Profissionais da Educação
Recurso 0020 - MDE
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.