Lei nº 1.378, de 10 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1378

2001

10 de Outubro de 2001

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (uma) Servente, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo Art. 1º será de Natureza Administrativa e o salário será de R$211,40 (duzentos e onze reais e quarenta centavos) mensais, equivalente ao Padrão 1 do Quadro de Cargos do Município, com vigência até 31 de dezembro de 2001.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei  correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2001:
      06 -  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
      3.1.1.1.01.02.00 –Remuneração  dos  Demais  Profissionais  da Educação 
      Recurso 0020 - MDE
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
          Art. 5º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de outubro  de  2001; 143º da Colonização e 42º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            ZENI T. DE MENEZES UNFER
            Sec. Mun.. de Educação e Cultura

            Registre-se e publique-se

            HASSO HARRAS BRAUNIG
            Sec. Municipal de Administração