Lei nº 1.521, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar 01 (um) Contrato de Trabalho de Professor, N-3, Área 2, Disciplinas de História e Geografia, carga horária de 20(vinte) horas semanais, com atuação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio, para substituir Professor em Licença para Tratamento de Saúde.
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato prorrogado pelo artigo 1º terá vigência no período de 03 de outubro de 2003 a 23 de dezembro de 2003, sendo de Natureza administrativa, com salário mensal de R$ 584,10 (quinhentos e oitenta e quatro reais e dez centavos).
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições R$ 2.500,00
Recurso 0030 – FUNDEF
3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores R$ 400,00
Recurso 0030 – FUNDEF
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.