Lei nº 1.562, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1562

2004

30 de Junho de 2004

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Professores, Área 1, Séries Iniciais, carga horária de 20(vinte)horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Várzea do Agudo e Santos Reis; 01(um)Professor, Área 1, Séries Iniciais, carga horária de 20(vinte)mais 20(vinte)horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Farroupilha; 02(dois) Professores, Área de Conhecimento, História e Português, carga horária de 20(vinte)horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Reis e Três de Maio, em substituição a Professores em Licença para Concorrer a Cargo Eletivo.
      Art. 2º. 
      Os Contratos autorizados pelo artigo 1º terão vigência no período de 03 de julho de 2004 a 04 de outubro de 2004, sendo de Natureza Administrativa, com salário mensal de R$ 674,36 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para 20(vinte) horas semanais.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2004:
      06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
      Recurso 0030 – FUNDEF
      3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores Efetivo Exerc.Magistério
      Recurso 0030 – FUNDEF
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração