Lei nº 1.547, de 13 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1547

2004

13 de Maio de 2004

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG SENTINELA DO JACUÍ DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CTG SENTINELA DO JACUÍ DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro ao CTG Sentinela do Jacuí de Agudo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      O Auxílio de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para melhorias na infra-estrutura da Entidade.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.009 - Concessão de Auxílios
      4.4.40.42.00.00.00 – Auxílios
      Recurso 0001 - Livre
        Art. 4º. 
        A liberação do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
          a) 
          Termo de Convênio devidamente assinado;
            b) 
            Plano de Aplicação do recurso;
              c) 
              Cópia do Estatuto Social;
                d) 
                Cópia do CNPJ atualizado;
                  e) 
                  Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a liberação dos recursos.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 13 de maio de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

                          LAURO REINOLDO REETZ
                          Prefeito Municipal
                          Registre-se e publique-se

                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                          Sec. Mun. da Administração