Lei nº 1.570, de 15 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1570

2004

15 de Outubro de 2004

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE MÉDICO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE MÉDICO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato de Médico, autorizado pela Lei Municipal nº 1.541/04, por necessidade temporária de excepcional interesse público, com carga horária de 20 horas semanais, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social (Posto de Saúde).
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e será de Natureza Administrativa, com o salário no valor de R$ 2.206,98 (dois mil,duzentos e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, equivalente ao Padrão 11 do Quadro de Cargos do Município.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2004:
      08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
      2.114 – Atendimento de Saúde a Comunidade
      3.1.90.04.03.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado de Profis.Saúde
      3.1.90.13.02.01.00 – INSS –Servidores
      Recursos 0040 - ASPS
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de outubro de 2004; 146°da Colonização e 45°da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração