Lei nº 1.647, de 07 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do município de Agudo, para o exercício de 2006, crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a inclusão do seguinte programa:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
1.089 – Máquinas Rodoviárias, Caminhões - PROVIAS
4490.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente R$-1.000.000,00
RECURSO: 1040 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 2º.
Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 1.646, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
- Referência Simples
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- 16 Out 2019
Vide:
§ 1º
Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º
O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberado durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.