Lei nº 2.031, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2031

2017

11 de Janeiro de 2017

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      2 (dois) Professores para Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
        II – 
        2 (dois) Professores para os Anos Iniciais, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
          III – 
          4 (quatro) Professores da Disciplina de Língua Portuguesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
            IV – 
            1 (um) Professor da Disciplina de Educação Física, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
              V – 
              2 (dois) Professores de Educação Especial, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada.
                Art. 2º. 
                Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
                Art. 3º. 
                Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017:
                  2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
                  3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado - 3691
                  3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1715
                  Recurso: FUNDEB (031)
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO, 11 de janeiro de 2017; 159º da Colonização e 57º da Emancipação.

                      VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                      Prefeito
                      Registre-se e publique-se.

                      ADEMIR KESSELER
                      Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda