Lei nº 2.092, de 22 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2092

2018

22 de Maio de 2018

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Educação Física, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
        II – 
        2 (dois) Professores de Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprirem carga horária de até 20 (vinte) horas semanais.
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
            MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 2046
            FUNDEB - 031
            3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de professores - 3691
            3.1.90.04.15.00.00 -  Obrigações Patronais – 7224
            MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA – 2041
            FUNDEB - 031
            3.1.90.04.01.02.00 - Contratação por tempo determinado de professores – 3689
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7230
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 22 de maio de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

                MOISÉS CARLOS KILIAN
                Prefeito em Exercício
                Registre-se e publique-se.

                ALAN PAULO MÜLLER
                Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda Substituto