Lei nº 2.102, de 18 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2102

2018

18 de Setembro de 2018

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em Escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais, disciplina de Educação Física, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
        II – 
        1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais, disciplina de Geografia, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 15 (quinze) horas semanais.
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
          2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
          3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de Professores - 3691
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7224
          Recurso: FUNDEB (031)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 18 de setembro de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ADEMIR KESSELER
              Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda