Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 12 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2001

12 de Junho de 2001

ALTERA O TEXTO VIGENTE DOS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O TEXTO VIGENTE DOS PARÁGRAFOS 8º E 9º DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, nos termos do Art. 56, § 3°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte

    EMENDA À LEI ORGÂNICA
      Art. 1º. 
      Os textos vigentes dos parágrafos 8º e 9º do artigo 91 passarão a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  o projeto de lei do plano plurianual até 30 de junho do primeiro ano de mandato do Prefeito;
        II  –  o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30 de setembro;
        III  –  os projetos de lei dos orçamentos anuais até 30 de novembro de cada ano.
        I  –  o projeto de lei do plano plurianual até 31 de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 31 de outubro de cada ano;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2001.

            Ver. Reni Boijink
            Presidente

            Ver. Aldo Hoppe
            Vice-Presidente
            Registre-se e publique-se.

            Ver. Vilson Dias
            Secretário