Lei nº 2.142, de 17 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2142

2019

17 de Setembro de 2019

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      2 (dois) Professores para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Língua Inglesa, Área 2, Nível 3, carga horária de 10 (dez) horas semanais cada ou 1(um) Professor com carga horária de 20 horas semanais; e
        II – 
        2 (dois) Professores para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Artes, Área 2, Nível 3, carga horária de 10 (dez) horas semanais cada ou 1(um) Professor com carga horária de 20 horas semanais.
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
          2057 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60
          FUNDEB - 031
          3.1.90.04.01.02.00 - Contratação por tempo determinado de professores - 7528
          3.1.90.04.15.00.00 -  Obrigações Patronais – 7529
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 17 de setembro de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
              Secretário de Administração e Gestão