Lei nº 2.058, de 29 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2058

2017

29 de Junho de 2017

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
      I – 
      1 (um) Professor da Disciplina de Língua Portuguesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
        II – 
        1 (um) Professor de Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
          III – 
          1 (um) Monitor de Escola, Padrão 2, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
            Art. 2º. 
            Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar nº 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
            Art. 3º. 
            Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2016:
              2.041 – Manutenção do Ensino Infantil
              3.1.90.04.00.00.00 – Contrato Tempo Determinado - 6977
              3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1716
              Recurso: MDE (020)
              2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
              3.1.90.04.01.01.00 – Contrato Tempo Determinado - 3691
              3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1715
              Recurso: FUNDEB (031)
              2.720 – Manutenção do Ensino Fundamental
              3.1.90.04.01.02.00 – Contrato Tempo Determinado - 3689
              3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 1715
              Recurso: FUNDEB (031)
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO, 29 de junho de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

                  VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                  Prefeito
                  Registre-se e publique-se.

                  ADEMIR KESSELER
                  Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda