Lei nº 2.107, de 20 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 792, de 20 de agosto de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.043, de 23 de março de 2017
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do Art. 2º da Lei nº 792/91, de 20 de agosto de 1991:
Art. 2º.
"O Conselho Municipal de Saúde - CMS é composto por 16 (dezesseis) membros de notória dedicação às causas comunitárias, indicados, paritariamente, pelas entidades promotoras de saúde à nível municipal e por entidades representativas dos usuários, sendo:
I
–
08 (oito) representantes de órgãos e entidades governamentais;
II
–
08 (oito)representantes de órgãos e entidades não governamentais.
§ 1º
A normativa da escolha das entidades representativas será regulamentada através do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º
A cada titular corresponde um suplente, que o substituirá na forma dos artigos 4º e 5º.”
§ 3º
Os órgãos e entidades governamentais e não governamentais, indicarão seus titulares e suplentes, que serão nomeados através de Decreto emitido pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º.
Revoga-se a Lei nº 2043/2017, de 23 de março de 2017.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.