Lei nº 61, de 22 de dezembro de 1959
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 101, de 07 de julho de 1960
Norma correlata
Lei nº 101, de 07 de julho de 1960
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 289, de 25 de setembro de 1969
Norma correlata
Lei nº 353, de 12 de junho de 1972
Norma correlata
Lei nº 2.388, de 07 de fevereiro de 2023
Vigência entre 22 de Dezembro de 1959 e 6 de Julho de 1960.
Dada por Lei nº 61, de 22 de dezembro de 1959
Dada por Lei nº 61, de 22 de dezembro de 1959
Art. 1º.
Fica criada a seguinte zona urbana que formará a Cidade do Município de Agudo e que será composta das seguintes quadras já demarcadas em mapa separado :
Quadras denominadas F1, F2, F3, F4, F5, F6, F7, F8, F9, F10, F11 e parte da 12;
Quadras denominadas C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9, C10, C11, C13 e parte da C12;
Quadras denominadas E1, E2, E3, E4, E5, E6, E7, E8, E9, E10, E11 e parte da E12;
Quadras denominadas H1, H2, H3, H4, H5, H6, H7, H8, H9, H10, H11, H12, H13 e parte da H14.
Quadras 12,14,16 e parte da I1.
Os terrenos frontais à rua das quadras B6, B4, B2, B1, B3, B5, B7, B9, B11, B8, B10, B12.
Os terrenos frontais à rua das quadras I1, I3, I5, I7, I9, I11, I12, I13, I14.
Art. 2º.
A rua principal conhecida pela Rua Concórdia, denominar-se-á Avenida Condórdia e sua largura, inclusive calçada de passeio será de 24-vinte e quatro - metros.
Art. 3º.
Todas as ruas demarcadas horizontais e transversais, terão a largura de 24 - vinte e quatro - metros, assim distribuidos, inclusive a principal :
I –
Calçada de cada lado de 3 - três - metros de largura
II –
A rua propriamente dita terá a largura de 18 - dezoito - metros, nas quais poderão serem reservados canteiros no centro de forma que surjam duas vias.
Art. 4º.
As ruas previstas na zona urbana da Cidade, serão abertas na medida da necessidade, possibilidade e a requerimento dos interessados ou por determinação do Executivo ou Legislativo.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.