Lei nº 1.900, de 17 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1900

2013

17 de Abril de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.° DA LEI MUNICIPAL N.º 792/91

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 792/91.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 792/91, de 20 de agosto de 1991:
        Art. 2º.   "O CMS é composto por 16 (dezesseis) membros de notória dedicação às causas comunitárias, indicados, paritariamente, pelas entidades promotoras de saúde à nível municipal e por entidades representativas dos usuários.
        § 1º   Caberá aos seguintes órgãos governamentais e entidades a indicação dos membros do CMS:
        I  –  Da representação das entidades promotoras de saúde:
        a)   representantes do Governo Municipal:
        1.   Secretário Municipal da Saúde – membro nato;
        2.   1 (um) membro indicado dentre os servidores públicos municipais que atuam na área da saúde no Município;
        3.   1 (um) membro indicado pela Secretaria de Assistência Social;
        b)   representantes dos prestadores de serviços de saúde:
        1.   1 (um) membro indicado pela Associação Hospital Agudo;
        2.   1 (um) membro indicado pela ASCAR/RS – EMATER - Escritório Municipal de Agudo;
        c)   representantes dos profissionais que atuam em ações de promoção de saúde, no Município:
        1.   1 (um) membro indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem;
        2.   1 (um) membro indicado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
        3.   1 (um) membro indicado pelo Conselho Regional de Odontologia.
        II  –  Da representação dos usuários
        a)   1 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudo;
        b)   1 (um) membro indicado pela Associação das Trabalhadoras Rurais de Agudo - ATRA;
        c)   1 (um) membro indicado pela Associação da Juventude Rural de Agudo - AJURA;
        d)   1 (um) membro indicado pela Associação de Idosos de Agudo;
        e)   1 (um) membro indicado pela Igreja Católica - Paróquia São Bonifácio;
        f)   1 (um) membro indicado pelo Sindicatos dos Servidores Municipais de Agudo - SINDISERMA;
        g)   1 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Professores Municipais de Agudo – SIPROMA;
        h)   1 (um) membro indicado pela Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – Comunidade de Agudo.”
        § 2º   A cada titular corresponde um suplente, indicado na forma do titular, que o substituirá na forma dos artigos 4º e 5º.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 17 de abril de 2013; 155º da Colonização e 54º da Emancipação.

          VALÉRIO VILI TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário da Administração