Lei nº 1.496, de 10 de junho de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.507, de 20 de agosto de 2003
Vigência entre 10 de Junho de 2003 e 19 de Agosto de 2003.
Dada por Lei nº 1.496, de 10 de junho de 2003
Dada por Lei nº 1.496, de 10 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.107– Núcleo de Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.........R$ 3.000,00
Recurso 0001 – Livre
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.102 – Atendimento Social a Rua
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.................................R$ 1.000,00
Recurso 0001 – Livre
2.104 - Conselho Municipal de Assistência Social
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.000,00
Recurso 0001 - Livre
2.107 - Núcleo de Assistência Social
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.000,00
Recurso 0001 - Livre
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.