Lei nº 974, de 26 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

974

1995

26 de Abril de 1995

ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 5º, 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 739/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 5º, 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 739/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passam a ter a seguinte redação os artigos 5º e seu parágrafo único, o artigo 7º e o artigo 8º da Lei Municipal 739/90.
        Art. 5º.   O preço base de licitações, será de 50% (cinquoenta por cento) do valor de mercado dos terrenos, fixado pela Comissão nomeada no art. 3º, corrigido pela variação do Valor de Referência Municipal (VRM).
        Parágrafo único.   O pagamento poderá ser executado em seis parcelas consecutivas, sendo respectivamente de 25% (vinte e cinco por cento), 15% (quinze por cento), 15% (quinze por cento), 15% (quinze por cento), 15% (quinze por cento) e 15% (quinze por cento), do valor atualizado, devendo a primeira parcela ser paga no ato da assinatura do contrato ou da outorga da Escritura de Compra e Venda definitiva e as restantes sucessivamente a cada 30 dias.
        Art. 7º.   A inadimplência e a infringência no disposto no art. 6º implicará na reversão do terreno à Prefeitura Municipal de Agudo, assegurado ao adquirente o ressarcimento do valor pago corrigido monetariamente em 70% (setenta por cento) da variação do VRM (Valor de Referência Municipal).
        Art. 8º.   Caso o adquirente desejar vender para terceiros o terreno adquirido, somente poderá fazê-lo para fins industriais, assegurando o direito da preferência da Prefeitura Municipal de Agudo, que pagará o valor de venda corrigido monetariamente pela variação do VRM (Valor de Referência Municipal), e nas mesmas condições em que ocorreu a venda, listadas no Parágrafo Único do artigo 5º."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, aos 26 de abril de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Registre-se e Publique-se

            HÉLIO PAULO FEHN
            Sec. de Administração.