Lei nº 963, de 15 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

963

1995

15 de Março de 1995

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO A PROFESSORES MUNICIPAIS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.643, de 18 de maio de 2006
Vigência entre 15 de Março de 1995 e 1 de Maio de 2002.
Dada por Lei nº 963, de 15 de março de 1995
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO A PROFESSORES MUNICIPAIS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a CÂmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Terão direito à gratificação de difícil acesso os professores em exercício em escolas municipais rurais, exceto nos casos seguintes:
        I – 
        Existência de transporte coletivo do Município e em horário escolar.
          II – 
          Localização da Escola de exercício em distância inferior a três quilômetros da sede do Município.
            III – 
            Residência do professor em prédio da comunidade escolar ou do Município.
              IV – 
              Residência em prédio não referido no inciso anterior, a uma distância inferior a três quilômetros da escola em exercício.
                Art. 2º. 
                A gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso somente será paga durante o período letivo, com o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o nível 1 (um) do quadro do Magistério Público Municipal.
                  Parágrafo único. 
                  Considera-se como letivo o período de aulas regulares e de recuperação terapêutica, previsto anualmente no Calendário Escolar fornecido à Escola pela SMEC.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        AGUDO/RS, aos 15 de março de 1995.

                        ARI CARLINHOS JAEGER
                        Registre-se e Publique-se

                        HÉLIO PAULO FEHN
                        Sec. de Administração.